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Entrega de chaves


Prezado Cliente,


Este é um momento importante do seu processo de locação e para que tudo transcorra da forma mais tranquila possível é interessante que você leia com atenção os procedimentos a seguir expostos.



I – OBSERVE EM QUE SITUAÇÃO VOCÊ SE ENQUADRA:

Se o seu contrato se encontra prorrogado por prazo indeterminado, ou seja, vencido ou com cláusulas especiais de liberação de multa contratual antes do prazo final do contrato, você deverá comunicar por escrito e com antecedência mínima de trinta dias a sua intenção de entregar as chaves do imóvel e informando o motivo da desocupação. A falta deste aviso permite ao proprietário a cobrança de mais um mês de aluguel e encargos vigentes na época da entrega das chaves (conforme artigo 6o da Lei 8.245/91).

Mas, se o seu contrato está vigente com previsão de multa contratual a ser paga pela rescisão antecipada, você está liberado de cumprir o prazo de trinta dias acima citado.

2 – COMO PROCEDER:

2.1 - Comunique por escrito a sua intenção em desocupar o imóvel, através do email: atendimento@dinamarimoveis.com.br

2.2 - Em seguida, uma de nossas atendentes entrará em contato para agendar vistoria prévia do imóvel.

2.3 - Realizada a vistoria, se forem constatadas irregularidades, entraremos em contato, com o objetivo de serem sanados os problemas apurados antes da devolução definitiva das chaves.

2.4 - As chaves deverão ser entregues na sede da Dinamar Imóveis situada à Av. Bosque da Saúde, 1842 – Bosque da Saúde – São Paulo – SP, de segunda à sexta das 9h às 12h e das 14h às 17h. No mesmo ato deverão ser apresentadas devidamente quitadas, as três últimas contas de consumo de energia elétrica, água, gás, telefone, condomínio, imposto predial e qualquer outro encargo que esteja em poder do locatário. Lembrando que os valores decorrentes de alugueis e encargos serão devidos até a efetiva entrega das chaves.

2.5 - Caso você não possa comparecer para devolução das chaves, deverá nomear um procurador maior de dezoito anos para este fim.

2.6 - Se a locação foi feita em nome de pessoa jurídica e tendo havido durante o exercício em curso retenção de imposto de renda na fonte (IRRF), você está obrigado a apresentar as guias DARF pagas ou a DIRF(solicite ao seu contador). A entrega das chaves somente pode ser feita pelo representante legal da empresa devidamente comprovado através de contrato social (cópia simples acompanhada do original ou cópia autenticada). Não sendo possível o comparecimento do representante legal, este deve nomear um procurador maior de dezoito anos para este fim.

2.7 – Para o recebimento definitivo das chaves o imóvel deverá estar desocupado de objetos, coisas e pessoas, em perfeito estado de conservação pintura e limpeza, tudo em conformidade com a vistoria inicial.

Para maiores informações ou duvidas entre em contato conosco pelos nossos canais de atendimento.